Artigo
violência contra animais
Alyson
Miguel Harrad Reis
Colégio
Estadual Professor Cleto,Curitiba
Semana
passada eu Alyson Miguel Harrad Reis estava vendo o meu facebook, e percebi uma
postagem de um amigo, ele parecia estar com muita raiva. Quando eu li o
texto ele estava falando de violência
contra um cachorro.
E eu fui
assistir ao vídeo. Durante o vídeo um homem amarra uma corda no pescoço do
cachorro e aí ele passa por cima do balanço e puxa com toda a força por um bom
tempo, e depois disso ele larga a corda e o cachorro cai com toda a força no
chão e ele começa a rodar deixando assim o cachorro girando no ar. Depois disso
começa a dar trancos de um lado para o outro com o cachorro, e ele começa a
bater no cachorro com a corda, e sem poder fugir por estar amarrado à corda o
cachorro começa a gritar. Pelo grito parecia uma fêmea, grita muito alto e
fino.
Durante o
grito do animal, eu comecei a chorar assistindo ao vídeo, porque nessa hora eu
lembrei de que quando eu tinha 11 anos quando fui adotado pelos meus pais, eu
tinha muito ciúmes do meu pai com o meu cachorro, e eu não gostava muito do
cachorro, eu maltratava, dava tapas, enforcava e chutava. Depois de algum tempo
percebi que não era necessário fazer isso com um animal inofensivo. Até hoje me
arrependo de ter feito isso com o meu cachorro Vitor.
Quando eu tinha 7 anos, lá na minha favela no
Rio de Janeiro, eu matei um gato preto afogado, porque me ensinaram que gatos
pretos eram do capeta, que não podia chegar perto, que eles tinham que morrer. E
quando vi um peguei e coloquei dentro de um balde d’água. Até hoje me lembro e
me arrependo de ter feito isso.
E ano
passado tinha outro vídeo de um cara que estava com preguiça de dar banho no
seu poodle. Ele simplesmente colocou seu cãozinho na máquina de lavar e lavou e
depois de centrifugar o cachorrinho
morreu, e o cara rindo ainda no final do vídeo que ele mesmo gravava.
Isso é um
absurdo, assim como a violência contra mulher é crime, violência contra animais
também é.
Eu sei
que um dia, anos atrás eu cometi um pecado e sei que Deus me perdoou porque não
fiz outra vez porque eu arquei com as consequências.
Esse
artigo tem a ver com a minha vida porque um dia eu já fiz violência contra um
cachorrinho.
Eu
aprendi com esse artigo que não é necessário bater em um animal. Pra que isso?
Ele não fez nada. Um animal não sabe o que está fazendo, assim como um bebe. Não
entende muito as coisas, só entende a hora do carinho, de comer e passear. Só
isso mais nada. Para que bater no bichinho inofensivo. Os cachorros são tão
fofos.
Bom esse
artigo serve para mostrar que violência contra animais é crime e se um dia a
pessoa do vídeo ler isso com certeza vai se arrepender do que fez assim como eu
e muitas outras pessoas.
Alyson
Miguel Harrad Reis
Como
Denunciar Maus Tratos
Se
você presenciar qualquer animal sendo maltratado, você deve denunciar
pessoalmente na Delegacia de Polícia Civil Especializada ou mais próxima, na
Promotoria do Meio Ambiente ou nas Secretarias Municipais do Meio Ambiente em
seu município (muitas vezes aceita via 156). Não se Omita!
Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente | DPMA – Curitiba
Rua Erasto Gaertner, 1261 – Bacacheri
(veja como chegar)
dpma@pc.pr.gov.br
(41) 3356-7047
Como
proceder na Delegacia de Polícia para denunciar maus-tratos a animais e obter o
Boletim de Ocorrência (BO)
DrªMaria
Cristina Azevedo Urquiola – Advogada
Casos que caracterizam maus-tratos:
Casos que caracterizam maus-tratos:
-
Envenenar animais;
- Manter animais em locais sem as básicas condições de higiene e sem luminosidade;
- Manter animais confinados em locais pequenos, desproporcionais ao porte do animal ou que restrinjam a um mínimo sua movimentação;
- Manter animais permanentemente presos a correntes;
- Golpear, ferir, torturar e/ou mutilar animais;
- Utilizar animais em espetáculos que gerem pânico, estresse ou sofrimento;
- Agredir fisicamente animais indefesos;
- Abandonar animais;
- Não proporcionar alimentação e água com regularidade necessária para a manutenção da saúde do animal, bem como não procurar um médico veterinário se o animal adoecer, etc.
- Manter animais em locais sem as básicas condições de higiene e sem luminosidade;
- Manter animais confinados em locais pequenos, desproporcionais ao porte do animal ou que restrinjam a um mínimo sua movimentação;
- Manter animais permanentemente presos a correntes;
- Golpear, ferir, torturar e/ou mutilar animais;
- Utilizar animais em espetáculos que gerem pânico, estresse ou sofrimento;
- Agredir fisicamente animais indefesos;
- Abandonar animais;
- Não proporcionar alimentação e água com regularidade necessária para a manutenção da saúde do animal, bem como não procurar um médico veterinário se o animal adoecer, etc.
[ver
art. 3º do Decreto Federal 24.645/34]
Não
pense duas vezes: vá à delegacia mais próxima para lavrar boletim de ocorrência
ou, na dúvida, no receio, compareça ao fórum para orientar-se com o Promotor de
Justiça. A Denúncia de maus-tratos é legitimada pelo Art. 32, da Lei Federal
n.º 9.605 de 1998 (Lei de Crimes Ambientais).